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​Sinais de alerta em iniciativas de sustentabilidade

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O argumento do investidor a favor de acordos vinculantes 

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Acordos vinculativos podem ser influentes em regiões ou países com alto risco de violações graves dos direitos dos trabalhadores e podem fazer parte de uma solução sistêmica. Nos setores e jurisdições onde existem, os investidores podem discutir com as empresas compradoras a importância e a eficácia desses acordos.
Eis por que os investidores estão pedindo às empresas que adotem acordos vinculativos:

Conformidade regulatória: As empresas e seus investidores têm responsabilidades em matéria de direitos humanos, e a devida diligência nessa área (HRDD) está se tornando um elemento central das regulamentações obrigatórias emergentes de HRDD. 

A forma em que certas leis de HRDD são formuladas deixa em evidência o ceticismo persistente relacionado a auditorias sociais. Por exemplo, o Artigo 52 da CSDDD indica que as entidades verificadoras devem ser especialistas em questões de direitos humanos e meio ambiente, independentes da empresa e livres de conflitos de interesse; acordos juridicamente vinculantes tais como o Acordo Internacional atendem bem a essas medidas, ao contrário do que acontece com a maioria dos sistemas de auditoria social. 

Risco sistêmico, soluções sistêmicas: Tratar o risco sistêmico, enraizado em dinâmicas como desequilíbrios de poder, normas sociais e estruturas de mercado, é, em última instância, uma abordagem mais sustentável para lidar com violações persistentes de direitos humanos nas cadeias globais de suprimentos do que as auditorias sociais têm se mostrado capazes de oferecer. Ao abordar questões como segurança e saúde ocupacional (OSH), violência sexual e de gênero (SGBV), liberdade de associação e salários baixos, os acordos juridicamente vinculantes procuram resolver problemas setoriais e sistêmicos. Da mesma forma, os acordos-quadro globais (GFAs), assinados entre sindicatos globais e multinacionais, cobrem operações ao longo da cadeia de suprimentos da empresa; são “concebidos para lidar com impactos em grande escala.” 

Potencial para reduzir riscos materiais significativos para as empresas: Elementos essenciais de acordos juridicamente vinculantes, como o Acordo Internacional, incluem fábricas mais seguras, inspeções confiáveis feitas por especialistas independentes, envolvimento sistemático das partes interessadas e provisão de mecanismos robustos de remediação. Todos esses são fatores que poderiam mitigar a responsabilidade jurídica, o dano reputacional e os riscos financeiros e operacionais para empresas compradoras e investidores. Acordos juridicamente vinculantes também costumam ser marcados por estruturas e relações que indicam boa governança. Por exemplo, a responsabilização jurídica, por meio de um mecanismo obrigatório de resolução de conflitos, favorece a resolução pacífica de queixas. Pesquisadores destacam que a integração de representantes de trabalhadores em processos de tomada de decisão - ou “cogovernança” - contribui para a eficácia de iniciativas como o Acordo Internacional, os Acordos do Lesoto e o ACT. 

Riscos reduzidos à saúde e segurança: Cada vez há mais evidências de que acordos juridicamente vinculantes garantem benefícios concretos aos trabalhadores, incluindo melhores resultados em segurança e saúde ocupacional e mecanismos eficazes de remediação por violações de direitos. De acordo com uma publicação empresarial, o impacto do Acordo Internacional é “praticamente indiscutível, com melhorias de segurança mensuráveis - e menos desastres - em fábricas de toda Bangladesh.” O especialista em relações trabalhistas Mark Anner destacou ganhos “drásticos” em segurança predial, beneficiando mais de 2,5 milhões de trabalhadores, e o próprio secretariado do Acordo informou, em 2023, que 1.212 fábricas sob o acordo apresentavam uma taxa de correção de segurança superior a 90%. Representantes sindicais podem acompanhar os engenheiros durante as inspeções. Além disso, o Acordo dispõe de um mecanismo de queixas confiável e confidencial para os trabalhadores, que também têm o direito de recusar trabalho em condições inseguras, conforme estabelecido nos termos do acordo.

Relação custo-benefício: Há custos associados à adesão a acordos juridicamente vinculantes, assim como há custos relacionados à contratação de empresas para realizar auditorias sociais.  No entanto, há também evidências de que os acordos vinculantes podem gerar benefícios financeiros para as empresas participantes. Um estudo sobre a implementação do Dindigul Agreement em 2022, por exemplo, constatou que a eficiência dos trabalhadores aumentou em 16%, enquanto a taxa de rotatividade caiu 67% entre 2021 e 2022. Além disso, pode-se argumentar que há uma justificativa financeira negativa para continuar investindo recursos financeiros e outros recursos em programas de auditoria social desacreditados. 

Maior transparência: Os acordos juridicamente vinculantes podem outorgar maior transparência, gerando dados que os investidores podem utilizar para avaliar os resultados dos processos de devida diligência nas cadeias de suprimentos. Por exemplo, o Acordo Internacional publica listas de fábricas fornecedoras das empresas signatárias nos países em que o programa está presente, e o site do Acordo permite a busca por relatórios de inspeção, status de remediação e status de treinamentos por fábrica. Essas informações também são disponibilizadas de forma agregada em relatórios trimestrais. 

Força em números: Os acordos vinculantes oferecem mecanismos comuns de queixa, maior poder de influência para as marcas signatárias e a possibilidade de compartilhamento de custos entre empresas para garantir o acesso a inspetores independentes e de alta qualidade. O Princípio 19 dos UNGPs afirma explicitamente que as empresas devem aumentar sua capacidade de influência para prevenir ou mitigar impactos negativos sobre os direitos humanos; é exatamente isso que os acordos vinculantes buscam fazer.

**Este trecho é extraído do relatório de fevereiro de 2025 do Committee on Workers’ Capital (CWC) Labour Rights Investor Network, intitulado Investor Guidance and Expectations: Supply Chain Due Diligence and Binding Agreements.

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Este projeto é uma colaboração entre as seguintes organizações:​
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