Um Guia Introdutório
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Por que é tão importante o alinhamento à HREDD?A HREDD, conforme definida nos Princípios Orientadores da ONU (UNGPs) e na Orientação da OCDE, é o padrão principal para a gestão do impacto em direitos humanos nas cadeias de suprimentos. Embora esses instrumentos internacionais continuem sendo 'soft law' na maioria das jurisdições, cada vez são mais as leis nacionais e supranacionais, em vigor ou sendo promulgadas, que exigem que as empresas abrangidas realizem HREDD em suas próprias operações e cadeias de suprimentos, em conformidade com os UNGPs e a Orientação da OCDE.
Alguns exemplos de leis obrigatórias de devida diligência em direitos humanos e ambientais (HREDD) e leis de divulgação sobre sustentabilidade já promulgadas:
Outra lei de interesse para os investidores, já em vigor na UE é a CSRD, que exige que grandes companhias façam divulgações relacionadas com a sustentabilidade de acordo com o padrão de "dupla materialidade". Sob esse padrão, as companhias devem reportar: (1) os impactos de suas atividades nas pessoas e no meio ambiente, e (2) como estão sendo afetadas e esperam ser afetadas por questões de sustentabilidade. O conteúdo desses relatórios poderia afetar os preços das ações das empresas investidas, mas também funciona como um tipo de sistema de alerta para a HREDD. Isso porque, se os relatórios de uma empresa revelarem problemas diversos ou significativos relacionados a direitos humanos e ambientais, essas podem ser indicações de dificuldades futuras de conformidade com as legislações de HREDD (especialmente se a CS3D vier a ser adotada na União Europeia). Outro desenvolvimento significativo é o Regulamento da Taxonomia da UE. Um pilar do marco de finanças sustentáveis da UE, o Regulamento da Taxonomia da UEajuda a direcionar os investimentos para as atividades econômicas mais necessárias para uma transição justa, em conformidade com os objetivos do Pacto Verde Europeu. A Taxonomia foi concebida para garantir que os investimentos ou atividades rotulados como “alinhados à Taxonomia” atendam a determinados padrões mínimos de governança e não violem normas sociais, incluindo direitos humanos e trabalhistas. O Regulamento especifica que um dos três critérios para que as atividades econômicas sejam consideradas sustentáveis é que elas sejam “realizadas em conformidade com as salvaguardas mínimas."[1] Isto inclui uma avaliação sobre se a empresa estabeleceu ou não um processo adequado de HREDD conforme definido nos Princípios Orientadores da ONU e na Orientação da OCDE. As práticas de contratação constituem um componente crítico das práticas mais amplas de HREDD e devem ser consideradas nas avaliações de alinhamento aos Princípios Orientadores da ONU. A UE também está em processo de negociação do texto final da CS3D, segundo o qual as empresas que geram acima de um determinado limite de receita dentro da UE - independentemente de serem ou não empresas europeias - serão obrigadas a realizar a diligência devida em direitos humanos e ambientais em suas próprias operações e cadeias de suprimentos. No momento, o texto de consenso mais recente da CS3D deixa bem claro que os contratos não devem ser usados para transferir as responsabilidades relacionadas à HREDD das empresas abrangidas para outras empresas (por exemplo, fornecedoras) em suas cadeias de suprimentos. Além disso, práticas de compra responsáveis (por exemplo, preços justos que cubram um salário digno ou o salário mínimo, o que for mais alto, e o fornecimento de assistência a parceiros comerciais para manter os padrões de direitos humanos) são discutidas no texto como um componente importante de uma HREDD eficaz. Assim, em vez de adotar a abordagem tradicional de contratos que transferem riscos, as empresas abrangidas se beneficiariam mais ao alinhar proativamente seus contratos aos princípios de devida diligência, conforme proposto nas SMCs, nas MCCs 2.0, nas EMCs e no conjunto mais amplo e em expansão do RCP Toolkit, que em breve incluirá as Cláusulas-Modelo para Investidores Responsáveis (RIMCs). Todas as cláusulas do RCP Toolkit são redigidas para estar alinhadas tanto às boas práticas quanto à legislação existente e emergente. Além disso, os processos de devida diligência que fundamentam o compromisso com a contratação responsável também posicionarão melhor as empresas para evitar a importação aos Estados Unidos de bens produzidos com trabalho forçado, esquivando o risco da aplicação da Lei Tarifária de 1930 ou da UFLPA No caso de ser emitida uma Ordem de Retenção de Liberação (WRO) e os bens serem retidos na fronteira sob suspeita de terem sido produzidos com trabalho forçado, a devida diligência realizada ajudará a empresa tanto a contestar a WRO e obter a liberação das mercadorias quanto a adotar medidas de remediação para que a WRO seja suspensa. [1] Consulte também o Relatório Final sobre Salvaguardas Mínimas. Platform On Sustainable Finance. Outubro de 2022. https://finance.ec.europa.eu/system/files/2022-10/221011-sustainablef inance-platform-finance-report-minimum-safeguards_en.pdf
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