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​Sinais de alerta em iniciativas de sustentabilidade

Iniciativas de Sustentabilidade e a Diretiva Europeia CSDDD

Página Principal da ​Sinais de
​alerta em iniciativas
de sustentabilidad
Acesse os 14 sinais de alerta
A Diretiva da União Europeia sobre Diligência Devida em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), adotada em 2024, impõe obrigações a grandes empresas e instituições financeiras, incluindo investidores que operam na UE, bem como empresas de fora da UE que realizam negócios dentro do bloco. Essas obrigações abrangem a identificação, prevenção e mitigação de impactos adversos sobre os direitos humanos e o meio ambiente em suas operações, cadeias de valor e investimentos. Na prática, isso significa que investidores e empresas devem realizar processos de devida diligência para garantir que seus investimentos não estejam contribuindo para violações de direitos humanos ou danos ambientais - e devem adotar medidas adequadas caso identifiquem tais riscos.
 
O parágrafo 52 da Diretiva Europeia CSDDD reconhece a verificação independente por terceiros de iniciativas multissetoriais - incluindo as que envolvem certificações - como um elemento do plano de devida diligência de uma empresa, “na medida em que tais iniciativas sejam apropriadas para apoiar o cumprimento das obrigações relevantes.”[1] Organizações de direitos humanos e trabalhistas fizeram campanha para que a lei incluísse uma redação afirmando explicitamente que auditorias de terceiros, por si sós, seriam insuficientes, e para que fosse adotado um regime de responsabilidade objetiva, no qual os auditores sociais ou o próprio sistema de certificação pudessem ser responsabilizados por auditorias inadequadas.[2]

O Artigo 20 (Medidas de acompanhamento) estabelece a importância de sua independência e da competência em direitos humanos:
Os verificadores independentes de terceiros devem atuar com objetividade e total independência em relação à empresa, livres de qualquer conflito de interesses e de influências externas, diretas ou indiretas, abstendo-se de qualquer ação incompatível com sua independência. Dependendo da natureza do impacto adverso, devem possuir experiência e competência em questões ambientais ou de direitos humanos e ser responsáveis pela qualidade e confiabilidade da verificação realizada.
Essas qualidades essenciais da verificação independente por terceiros, que também aparecem no Artigo 3 (Definições), são abordadas nesta ferramenta.

Notavelmente, a Diretiva indica que outras orientações da União Europeia serão publicadas: O Parágrafo 52 encarrega a Comissão Europeia, em conjunto com os Estados-Membros, de emitir orientações que estabeleçam critérios de adequação e uma metodologia para que as empresas avaliem a idoneidade dos verificadores independentes de terceiros, com o fim de corrigir as deficiências de auditorias ineficazes. Além disso, a Diretiva estabelece que as empresas continuam sujeitas à responsabilidade por violações da lei, independentemente de utilizarem ou não essas iniciativas.
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Este projeto é uma colaboração entre as seguintes organizações:​
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