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Contratação Responsável​

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​Contratação Responsável
Cinco
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Um Guia Introdutório

Para saber mais sobre contratos responsáveis clique nos tópicos abaixo:
O que é devida diligência em direitos humanos e meio ambiente (HREDD)? 

Por que os contratos são importantes para a HREDD? 

Por que os contratos são importantes para promover os direitos humanos em cadeias de suprimentos globais?​
​​
O que o RCP Toolkit inclui?​​

Como a contratação é relevante para a HREDD?

Por que os investidores devem se importar com os contratos?

Por que é importante o alinhamento à HREDD? 

O que o RCP Toolkit inclui?

O RCP Toolkit contém diversas ferramentas que podem ser usadas para apoiar práticas de contratação mais responsáveis que, por sua vez, promovem melhores resultados em direitos humanos e ambientais, além de maior conformidade legal. Está composto por:​
  • Cláusulas Contratuais Modelo 2.0 (MCCs 2.0);[1] 
  • Código de Conduta do Comprador Responsável (Código do Comprador);
  • Cláusulas Contratuais Modelo para Fornecedores (SMCs 1.0);[2] e
  • Cláusulas-modelo Europeias (EMCs) (publicadas em sua versão preliminar para consulta pública na primavera de 2024).[3]

As MCCs 2.0, as SMCs e as EMCs (conjuntamente, as Cláusulas) são disposições contratuais-modelo desenvolvidas para ajudar compradores e fornecedores a respeitar melhor os direitos humanos em suas cadeias de suprimentos. As Cláusulas foram concebidas para oferecer às partes e aos seus assessores jurídicos um ponto de partida para codificar contratualmente os processos de HREDD, com o objetivo de melhorar os resultados em matéria de direitos humanos e meio ambiente em suas cadeias de suprimentos. Elas conseguem isso ao traduzir os princípios de responsabilidade partilhada, consagrados nos Princípios Orientadores da ONU (UNGPs) e na Orientação da OCDE sobre obrigações contratuais.

​​As Cláusulas são modulares, o que significa que foram concebidas para serem selecionadas, editadas e adaptadas pelas empresas que as adotam. Como tais, as Cláusulas não uma solução adequada para todos, devendo-se evitar copiá-las e colá-las. Em vez disso, as Cláusulas devem ser selecionadas e ajustadas por assessores jurídicos internos e externos, de acordo com as necessidades específicas das partes contratantes, como parte dos processos de devida diligência das empresas.

As Cláusulas refletem os três princípios centrais da contratação responsável:
  1. Atribuição responsável de riscos e responsabilidades: Em primeiro lugar, as partes devem abandonar promessas estáticas, unilaterais e exclusivamente dirigidas aos fornecedores (“declarações e garantias”) de cumprimento perfeito de direitos humanos e ambientais, pois elas são ao mesmo tempo irreais e perigosas. Em seu lugar, compradores e fornecedores devem assumir um compromisso conjunto de cooperar na condução contínua e baseada em risco da HREDD. 
  2. Práticas de contratação responsável: Em segundo lugar, os compradores devem comprometer-se a apoiar o desempenho de seus fornecedores em questões de direitos humanos e ambientais e, por extensão, o processo da HREDD, por meio da adoção de práticas de compra responsáveis.
  3. Remediação em primeiro lugar e saída responsável: Em terceiro lugar, na ocorrência de um impacto adverso, as partes devem priorizar a remediação dos direitos humanos, centrada nas vítimas, em vez de recursos contratuais tradicionais, como suspensão de pagamentos, cancelamento de pedidos ou rescisão do contrato. Devem ser tomadas medidas para garantir que o dano cesse e não volte a ocorrer. A saída deve ser considerada apenas como último recurso, após as tentativas de remediação terem falhado ou quando ficar claro que permanecer engajado agravará ainda mais os riscos em questões de direitos humanos e ambientais. Independentemente do motivo da saída (por ex., mudanças nas condições de mercado, um evento de força maior, como pandemia ou guerra, uma violação de direitos humanos e ambientais de tolerância zero, ou um impacto adverso irreparável), a parte que deseja se desvincular deve fazê-lo de forma responsável, tomando medidas para mitigar os impactos adversos relacionados aos direitos humanos e ambientais.

[1] As MCCs 2.0 e o Código de Conduta do Comprador foram desenvolvidos por um grupo de trabalho constituído sob os auspícios da Seção de Direito Empresarial da American Bar Association (ABA) e publicados em 2021.
[2] As SMCs 1.0 foram desenvolvidas pelo RCP em colaboração com a agência de desenvolvimento alemã, GIZ, e a Sustainable Terms of Trade Initiative, especificamente para atender a um pedido de fabricantes e fornecedores do setor de vestuário de ferramentas contratuais que pudessem ser utilizadas em negociações com marcas. As SMCs 1.0 foram publicadas em setembro de 2023. Uma versão simplificada das SMCs será lançada em 2024, juntamente com um Guia de Redação das SMCs
[3] As EMCs adaptam as MCCs 2.0 ao contexto jurídico europeu, mais amplo e exigente. As EMCs estão sendo desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Europeu, um grupo independente composto por profissionais do direito e acadêmicos que representam França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Polônia, Portugal e Espanha, além de especialistas jurídicos do Reino Unido e dos Estados Unidos.
Este projeto é uma colaboração entre as seguintes organizações:​
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