Resistências frequentes das empresas
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1. Como posso implementar princípios de contratação responsável com centenas de fornecedores? E se eu não puder arcar com os custos de implementar isso em toda a minha cadeia de suprimentos?
O processo de HREDD está baseado em riscos, e diferentes relações comerciais acarretam níveis distintos de risco em matéria de HRE. As relações com parceiros de negócios que apresentem maior risco de impactos adversos graves devem ser priorizadas para a incorporação dos Princípios Centrais de Contratação Responsável.[1] Em geral, isso envolve uma avaliação da escala, do escopo e da irremediabilidade de diversos riscos por país, setor e empresa,[2] sendo as empresas de maior risco o alvo inicial dos esforços de contratação responsável. Relações comerciais de menor risco podem ser integradas em um modelo de contratação responsável em um prazo mais longo. Em outras palavras, o conteúdo de HREDD nos contratos deve variar de acordo com os níveis de risco envolvidos em cada relação.
É crucial compreender que a HREDD e as leis que a estão tornando uma exigência legal não esperam perfeição, mas sim melhoria contínua. Em outras palavras, não será exigido que as empresas reformulem todos os seus contratos ou processos de negócios de uma só vez ou imediatamente, mas que priorizem aquelas “atualizações” relacionadas à HREDD que lhes permitam responder de maneira eficaz aos riscos mais graves em termos de direitos humanos e ambientais presentes em sua cadeia de suprimentos. Idealmente, ao longo do tempo, vocês terão estruturado o processo de forma que todos os riscos de HRE em sua(s) cadeia(s) de suprimentos sejam identificados, mitigados, tratados e prevenidos. No entanto, a HREDD é pragmática e permite a definição de prioridades. [1] Consulte também UNGP 24: "Quando for necessário priorizar ações para enfrentar impactos adversos reais e potenciais sobre os direitos humanos, as empresas devem, em primeiro lugar, tentar prevenir e mitigar aqueles que sejam mais graves ou cuja resposta tardia os tornaria irremediáveis.” [2] Para mais recursos, consulte https://www.unpri.org/human-rights/how-to-identify-human-rights-risks-a-practical-guide-in-due-diligence/11457.article 2. O que as novas leis de HREDD dizem sobre os contratos?
A proposta de Diretiva CS3D e da LkSG referem-se explicitamente aos contratos como um tipo de medida preventiva - um componente importante de um processo mais amplo de HREDD. Assim, os contratos (junto com outras medidas preventivas) devem ser adequados em seu desenho e implementação para tratar de forma eficaz os riscos de HRE envolvidos. A adequação pode ser estabelecida considerando fatores como: o contexto comercial da transação; a proximidade da sua empresa em relação a um potencial impacto adverso de HRE (se a empresa pode causar, contribuir ou estar diretamente ligada a um impacto adverso); a gravidade dos riscos de HRE em questão; a probabilidade de que se materializem em impactos adversos reais; o tamanho do contrato; e o grau de alavancagem que sua empresa tem - ou poderia vir a ter - para influenciar os processos de HREDD da contraparte contratual (por exemplo: sua empresa é um cliente-chave ou de reputação importante para esse fornecedor? Quanto da produção dele vocês compram? Quão central é essa relação para suas próprias operações?). Para serem adequados, os contratos devem ter o suporte de práticas responsáveis de compras e formalizá-las, incluindo o fornecimento de apoio e assistência razoáveis aos parceiros de negócios para a implementação das obrigações relacionadas à HREDD, de acordo com a capacidade do parceiro e com a relação de ambas as partes com os riscos de HRE em questão. Além disso, como medidas preventivas, os contratos devem ser regularmente monitorados quanto à sua eficácia. Isso significa que a empresa deve revisar e adaptar seus contratos para identificar e tratar melhor os riscos de HRE no tempo - especialmente se os níveis de risco mudarem por qualquer motivo (por exemplo, em caso de pandemia ou guerra). 3. Sou responsável por garantir que meus fornecedores cumpram os princípios de contratação responsável em seus próprios contratos? E se minha empresa implementar a contratação responsável com nossos fornecedores e subcontratados, mas estes não quiserem ou não conseguirem cumpri-la?
No modelo de contratação responsável, os compromissos relacionados à HREDD devem ser assumidos e compartilhados por ambas as partes, o que significa que cada parte é responsável por conduzir sua própria HREDD em sua respectiva cadeia de suprimentos - junto a seus próprios fornecedores e subcontratados - e por cooperar com seus parceiros comerciais para apoiar um processo de HREDD eficaz, inclusive mediante a divulgação de quaisquer impactos adversos (atuais ou potenciais). Essa responsabilidade deve se propagar ao longo da cadeia de suprimentos, o que implica que o fornecedor também deverá compartilhar responsabilidades de HREDD com seus próprios fornecedores e subcontratados, inclusive de forma contratual. É importante observar, no entanto, que propagação não significa transferência ou deslocamento de responsabilidades de uma parte para a outra. Pelo contrário, significa que as responsabilidades de devida diligência - e os custos a elas associados - são sempre compartilhados entre a sua empresa e os negócios que fazem parte da sua cadeia de atividades. 4. Então, isso significa que agora estou preso(a) às minhas relações com fornecedores, ou a contratação responsável me permite rescindir um contrato com um fornecedor “problemático”?
Se, após conceder uma oportunidade razoável, você perceber que seu parceiro comercial não está disposto ou não é capaz de participar do seu processo de devida diligência em direitos humanos e ambientais para abordar potenciais impactos adversos, então você pode decidir trocar de parceiro, dependendo de fatores como a gravidade dos riscos de direitos em questão, a disponibilidade de parceiros alternativos e a importância comercial da relação. Em outras palavras, dependendo das circunstâncias, a rescisão pode ser a resposta adequada. Se um impacto adverso real tiver ocorrido e seu parceiro comercial o tiver causado ou contribuído para sua ocorrência e se, após conceder uma oportunidade razoável e apoio para remediar a situação, você perceber que seu parceiro não está disposto ou não é capaz de fornecer remediação às partes interessadas afetadas, então você pode decidir encerrar a relação. O cerne da contratação responsável é formalizar processos para que sua empresa coopere com seus parceiros comerciais na implementação da devida diligência para apoiar a prevenção eficaz de impactos adversos potenciais e a remediação de impactos adversos reais. Quando essa cooperação não é possível e, como resultado, os riscos de impactos adversos graves em direitos humanos e ambientais aumentam, o desligamento pode ser uma opção responsável. Levando isso em consideração, conforme indicado nos Princípios Orientadores da ONU, na Orientação da OCDE e nas novas leis de HREDD, a saída deve ser buscada como último recurso, e não como primeira opção. Além disso, a saída deve ser realizada com responsabilidade, levando em conta os impactos em direitos humanos e ambientais decorrentes dela, adotando as medidas adequadas para mitigar esses impactos e, quando apropriado, fornecendo aviso prévio razoável ao parceiro comercial, bem como pagando quaisquer faturas pendentes geradas antes da rescisão. 5. Como posso manter a flexibilidade para alterar pedidos e fornecedores ao aplicar os princípios de contratação responsável?
As necessidades mudam com frequência ao longo da relação de fornecimento. Isso deve ser esperado e ajustado de acordo com as obrigações e compromissos da devida diligência. Quando há necessidade de realizar mudanças materiais, as partes devem cooperar para garantir que as obrigações revisadas sejam acordadas e cumpridas em conformidade com os compromissos da devida diligência. As mudanças podem ser discutidas e negociadas (não impostas unilateralmente) para assegurar que não criem ou aumentem riscos de impactos adversos aos direitos humanos e ambientais. Por exemplo, se um comprador deseja aumentar significativamente a quantidade de um pedido, deve discutir isso com o fornecedor para ter certeza de que esse aumento não comprometa os direitos dos trabalhadores (por ex., levando a horas extras não pagas ou a condições laborais inseguras ou ruins para sua saúde). Se as discussões revelarem que o fornecedor precisa de mais tempo para entregar o pedido, ou de um aumento do preço por unidade para cobrir as horas extras, então as partes devem negociar para alcançar um compromisso que apóie a devida diligência (HREDD). Tal cooperação deve ajudar a prevenir ou mitigar impactos adversos em direitos humanos e ambientais que possam resultar de mudanças relevantes no contrato. Trocar de fornecedores é, de certo modo, mais desafiador no modelo de contratação responsável, pois um de seus objetivos é promover relações mais duradouras, estáveis, cooperativas e resilientes na cadeia de suprimentos. Contudo, conforme indicado acima, quando se decide encerrar uma relação, o desligamento deve ser responsável. 6. O que é um Código de Conduta de Contratação Responsável e por que preciso dele?
O Código de Conduta de Contratação Responsável estabelece o compromisso dos compradores de defender os padrões de direitos humanos e ambientais e define os passos que os compradores podem dar para apoiar resultados positivos nessa área e a devida diligência eficaz, inclusive por meio de suas práticas de compra. Ele promove uma abordagem de responsabilidade compartilhada dos Princípios Orientadores da ONU e da Orientação da OCDE e pode ser utilizado internamente como documento de política corporativa ou, alternativamente, incorporado ao contrato como anexo vinculante. 7. A minha empresa já tem um Código de Conduta de Fornecedores. Por que isso não é suficiente?
Sob o modelo de contratação tradicional, o fornecedor é normalmente a única parte responsável por cumprir os padrões de direitos humanos e ambientais contidos no contrato e no Código de Conduta de Fornecedores. De fato, os contratos de fornecimento tradicionais tendem a transferir as responsabilidades em matéria de direitos humanos e ambientais - incluindo os custos associados ao cumprimento dessas responsabilidades - para o fornecedor. Além disso, não lhe oferecem assistência financeira ou técnica e não consideram o próprio papel do comprador na criação ou no agravamento de impactos em direitos humanos e ambientais por meio de suas próprias práticas de compra (por exemplo, definição de preços, repasse de custos, falta de assistência, alteração de pedidos em cima da hora, modificação retroativa de termos comerciais, cancelamento de pedidos após a conclusão da produção e saída de forma irresponsável). Os contratos tradicionais frequentemente exigem que os fornecedores garantam (“declarem e assegurem”) que não possuem impactos adversos reais ou potenciais em suas operações, o que é irrealista e não favorece o estabelecimento de relações cooperativas ou transparentes com seus fornecedores. O seu Código de Conduta de Fornecedores pode ser um ótimo ponto de partida, mas deve vir acompanhado do compromisso de sua empresa de agir de maneira a apoiar uma devida diligência em direitos humanos e ambientais que seja eficaz, inclusive por meio de suas práticas de compra. Esse compromisso pode assumir a forma de um Código de Conduta de Compras Responsáveis separado (ver acima) ou de um novo código de conduta conjunto (por exemplo, o Código de Conduta Mútuo entre Comprador e Fornecedor da Social Accountability International), que combine os compromissos tanto da sua empresa quanto de seus fornecedores de respeitar os padrões de direitos humanos e ambientais, reconhecendo que as ações de ambos - fornecedor e comprador - podem causar, contribuir para causar ou estar vinculadas a impactos adversos. 8. Qual é a relação entre os contratos e as práticas de compra quando se trata de prevenir impactos adversos em direitos humanos e ambientais?
Os contratos estão vinculados às práticas de compra na medida em que estabelecem os parâmetros da relação comercial, incluindo elementos como preço, prazos, modificações de pedidos, penalidades e rescisão. Muitas vezes, os contratos são redigidos de forma a permitir e formalizar práticas de compra que, na realidade, agravam os riscos em direitos humanos e ambientais e dificultam a prevenção ou a remediação de impactos adversos. Exemplos de tais práticas incluem preços que não cobrem os custos de produção, incluindo salários mínimos ou dignos, penalidades excessivas por atrasos (mesmo quando os atrasos são causados pela própria empresa) e rescisão imediata do contrato no caso de qualquer impacto adverso (potencial ou real) ou da adesão imperfeita a um código de conduta. Ao definir os parâmetros da relação comercial e das práticas de compra, os contratos constituem um aspecto central da devida diligência. Eles devem ser elaborados de forma a apoiar processos eficazes de devida diligência, inclusive por meio de práticas de compra adequadas. |