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​Sinais de alerta em iniciativas de sustentabilidade

Alinhamento com padrões ou normas internacionais
1. Ausência de compromisso explícito com os padrões internacionais de direitos humanos ou cobertura apenas parcial dos direitos humanos principais

2. Ausência de participação explícita das partes detentoras de direitos no processo de definição de padrões
Escopo ou abrangência
3. Ausência de exigências para que as marcas compartilhem responsabilidade com os fornecedores 

4. Consideração inadequada das pessoas em situação de vulnerabilidade
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5. Consideração inadequada das questões de gênero
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Auditorias
6. Permite que a empresa ou o fornecedor auditado pague diretamente pela auditoria e/ou escolha o auditor 

7. Ausência de exigências de que os auditores tenham competências em direitos humanos e conhecimento do contexto local

8. Auditorias não realizadas pessoalmente, entre outras vulnerabilidades nos procedimentos

9. Auditorias aprovadas com base em amostras não representativas ou de tamanho insuficiente
Mecanismos de queixa
10. Ausência de mecanismos de queixa no nível do sistema e/ou ausência de exigência de inclusão de um mecanismo de queixas no padrão

11. Ausência de controles para garantir que os mecanismos de queixa forneçam remediação eficaz​
Governança e responsabilização
​12. Ausência ou deficiência na comunicação do padrão e dos requisitos da iniciativa a todas as partes interessadas

13. Ausência de processos para suspender ou reter a filiação ou certificação até a adoção e implementação de planos de ação corretiva

14. Ausência de divulgação de informações sobre auditorias, denúncias ou conformidade
Acesse o sinal de alerta 5
Página Principal > 14 Sinais de Alerta > ​​Escopo ou abrangência​ > Sinal de alerta 4

4. Consideração inadequada das pessoas em situação de vulnerabilidade

  • O que isso significa
  • Por que é importante para os investidores
  • O que observar
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Trabalhadores migrantes, diaristas, empregados sazonais, pessoas contratadas por intermediários de mão de obra - frequentemente obrigadas a pagar taxas de recrutamento -, trabalhadores de fábricas sujeitos a cotas de produção ou pagamento por peça, e outros sem contrato formal - incluindo o chamado “trabalho familiar”, em que mulheres ou crianças trabalham, mas apenas os homens recebem - estão entre os grupos mais vulneráveis nas cadeias de suprimentos. São geralmente marginalizados devido à sua condição migratória ou laboral e à falta de segurança financeira. Em alguns casos, viajam longas distâncias de suas casas e vivem em alojamentos fornecidos pelo empregador, o que os deixa isolados, sem recursos e dependentes do empregador ou do intermediário que os contratou. Em alguns setores, é comum que os trabalhadores levem seus filhos, o que aumenta o risco de exploração infantil, já que essas crianças deixam de frequentar a escola para ajudar os pais. A precariedade enfrentada por esses trabalhadores faz com que sejam mais facilmente intimidados, aceitem condições perigosas de trabalho e estejam mais sujeitos à apreensão de documentos de identidade, servidão por dívida, roubo de salários ou trabalho forçado. No caso de investimentos em terras, os povos indígenas enfrentam riscos relacionados à negação do direito ao consentimento livre, prévio e informado.
 
Um sistema robusto deve esperar que as entidades aderidas conheçam e informem a percentagem de pessoas em situação de vulnerabilidade na sua mão de obra e afetadas por suas operações em geral. Também deve esperar que instituam salvaguardas de auditoria - como a realização de entrevistas fora do local de trabalho, reconhecendo que isso pode ser mais desafiador em plantações ou minas do que em uma fábrica. Os sistemas devem enfatizar que as entidades usem uma abordagem interseccional para identificar as pessoas mais expostas ao risco.
Sistemas de auditoria que não consideram os trabalhadores mais vulneráveis, não conseguem reduzir de forma eficaz a incidência de trabalho forçado, deixando as empresas expostas a riscos legais, financeiros e reputacionais.
 
O risco do trabalho forçado aumenta com a subcontratação - uma prática generalizada em diversos setores. A subcontratação muitas vezes ocorre informalmente e não pode ser detectada por auditorias convencionais, mesmo quando realizadas no local. No setor do vestuário, os trabalhadores podem fazer bordados ou outros tipos de trabalho por peça em casa ou em instalações subcontratadas não certificadas. Na construção civil, diaristas podem ser contratados fora do canteiro de obras, com acordos apenas verbais. Na agricultura, um intermediário ou “chefe de equipe” pode recrutar, contratar, transportar e pagar diretamente os trabalhadores, operando supostamente fora do alcance do dono da fazenda.

Uma investigação realizada em 2023 pela Repórter Brasil revelou que 17 trabalhadores - incluindo uma menina de 15 anos e dois adolescentes de 16 e 17 anos - foram resgatados de condições de escravidão moderna em fazendas de café no estado de Minas Gerais, um dos maiores fornecedores da Starbucks. As fazendas possuem certificações das iniciativas C.A.F.E. (Coffee and Farmer Equity) Practices da Starbucks e da Rainforest Alliance. Os trabalhadores resgatados tinham viajado longas distâncias, saindo de suas casas para trabalhar na colheita sazonal do café e estavam sob a supervisão de um intermediário que os recrutou ilegalmente e reteve seus salários, entre outros abusos. Em janeiro de 2024, a National Consumers League ingressou com uma ação judicial na Corte do Distrito de Columbia, acusando a Starbucks de enganar consumidores ao afirmar que seu café e chá são obtidos de forma “100% ética”. A ação cita vulnerabilidades nas iniciativas de certificação das quais a empresa depende para garantir a proteção de trabalhadores migrantes.

Mesmo quando os padrões levam em conta os trabalhadores em situação de vulnerabilidade, a falta de especificidade sobre como devem ser implementados pode acarretar falhas na mitigação de riscos e na garantia de proteção às pessoas marginalizadas. O Padrão de Produção de Pequenos Produtores da Bonsucro, introduzido em 2018, incluiu especificamente os trabalhadores rurais vulneráveis em um de seus indicadores centrais exigidos das usinas de açúcar participantes na época:


Deve-se ter cuidado especial no tratamento de grupos vulneráveis sujeitos à discriminação, como trabalhadoras/es migrantes ou contratadas/os, grupos étnicos ou sociais sub-representados, representantes sindicais, membros de sindicatos ou trabalhadores não sindicalizados” (Indicador 2.1.3). É positivo que o padrão se concentre nos trabalhadores rurais, já que muitos outros padrões se limitam aos produtores. No entanto, um estudo encomendado pela Bonsucro sobre a implementação na Índia constatou que alguns moinhos certificados pela organização dependiam de trabalhadores temporários, incluindo migrantes e não realizavam rotineiramente verificações formais de identidade, nem forneciam contratos de trabalho ou comprovantes de pagamento - proteções essenciais para os trabalhadores. Em 2024, a Bonsucro revisou seu Padrão de Produção para Pequenos Produtores para exigir que todos os trabalhadores tivessem contratos escritos ou carteira de trabalho do país.
​

→ Demonstra: Risco reputacional, risco jurídico

As iniciativas multissetoriais que afirmam lidar com riscos nesses contextos precisam auditar seguindo padrões que exijam a documentação das relações de emprego, abrangendo trabalhadores sazonais, contratados e seus respectivos processos de recrutamento. Também devem incluir indicadores comerciais que possam levar ao trabalho forçado (como práticas de compra abaixo do custo de produção), estabelecer que os empregadores arquem com os custos de recrutamento e apresentem comprovantes de pagamento, além de requerer o consentimento livre, prévio e informado desses trabalhadores. 

Os investidores podem questionar como o sistema aborda trabalhadores e comunidades vulneráveis em seus padrões e práticas de auditoria, se verifica as medidas adotadas pela entidade aderida para garantir tais proteções e de que forma o faz.
➔ O Padrão Genérido da GoodWeave International exige conformidade em diferentes níveis de produção: exportadores, subcontratados e trabalhadores domiciliares. Para garantir a ausência de trabalho infantil entre os trabalhadores domiciliares, o organismo certificador assegura que esses trabalhadores compreendam os parâmetros que definem de que forma as crianças podem contribuir para o trabalho familiar. Isso inclui proteções relacionadas à frequência escolar da criança, ao seu bem-estar físico e mental, e à supervisão dos pais durante a realização das atividades.

➔ O Código de Conduta do Fair Food Program exige que as fazendas participantes contratem diretamente seus trabalhadores como empregados e que estes completem o registro e recebam cartões de ponto antes de iniciar o trabalho nos campos. Em relação aos trabalhadores migrantes, o Programa especifica o Serviço Nacional de Emprego do México (SNE) como único canal de recrutamento para trabalhadores temporários que utilizam o visto H-2A para os Estados Unidos, além de verificar o cumprimento da legislação norte-americana relativa às condições de trabalho e à remuneração desses trabalhadores.

Este projeto é uma colaboração entre as seguintes organizações:​
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